Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Julho de 2025
Política monetária
Atualização da estratégia de política monetária
Em 25 de junho de 2025, o Conselho do BCE aprovou os resultados da avaliação de 2025 da estratégia de política monetária, dando seguimento ao reexame realizado em 2020/2021. Os resultados da avaliação são resumidos num comunicado disponibilizado no sítio do BCE, juntamente com uma declaração sobre a estratégia de política monetária atualizada, a atualização da nota de apresentação geral da estratégia e dois estudos subjacentes à avaliação, divulgados no âmbito da Série de Documentos de Trabalho Ocasionais do BCE. Além disso, em 30 de junho de 2025, por ocasião do Fórum do BCE sobre Banca Central, em Sintra, a presidente do BCE, Christine Lagarde, e o economista‑chefe do BCE, Philip Lane, explicaram os resultados da avaliação numa conferência de imprensa.
Operações de mercado
Adiamento da aplicação do critério de elegibilidade relacionado com CSRD no quadro de ativos de garantia do Eurosistema
Em 17 de julho de 2025, o Conselho do BCE decidiu adiar a aplicação do requisito de cumprimento da diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD) como um critério de elegibilidade no quadro de ativos de garantia do Eurosistema aplicável a todos os ativos de garantia de empresas emitentes ou devedoras abrangidas pelo âmbito de aplicação da CSRD. Esta decisão resulta de uma transposição incompleta da CSRD até ao prazo inicial de julho de 2024 e das discussões em curso sobre a revisão do conteúdo substantivo da diretiva no contexto do pacote de simplificação global da Comissão Europeia. Estes dois aspetos tornam improvável uma aplicação atempada e ordenada do critério de elegibilidade relacionado com a CSRD num futuro muito próximo. Será comunicado oportunamente um novo prazo para a aplicação deste requisito.
Suspensão da publicação da previsão dos fatores autónomos
Em 18 de julho de 2025, o Conselho do BCE aprovou alterações ao processo de preparação e publicação da previsão dos fatores autónomos. Em particular, decidiu suspender a publicação da previsão dos fatores autónomos nas datas de anúncio da operação principal de refinanciamento até indicação em contrário. Esta alteração, que visa melhorar a eficiência operacional, eliminando procedimentos obsoletos, será aplicável a partir de 28 de julho de 2025.
Política macroprudencial e estabilidade financeira
Declaração do Conselho do BCE sobre política macroprudencial
Em 4 de julho de 2025, na sequência da reunião do Fórum Macroprudencial realizada em 25 de junho de 2025, o Conselho do BCE aprovou uma declaração sobre política macroprudencial, subsequentemente publicada no sítio do BCE. No contexto do aumento dos riscos para a estabilidade financeira da área do euro desde o ano passado, devido a uma intensificação acentuada da incerteza geopolítica mundial, a declaração salienta a necessidade de as autoridades nacionais preservarem a atual resiliência do sistema bancário e de a política macroprudencial permanecer ágil e se adaptar à evolução das condições, conforme necessário, devendo os decisores de políticas continuar a acompanhar de perto a situação.
Infraestruturas de mercado e pagamentos
Relatório Anual do TARGET de 2024
Em 26 de junho de 2025, o Conselho do BCE tomou nota do relatório anual do TARGET relativo a 2024 (TARGET Annual Report 2024). O relatório fornece informação sobre o tráfego e o desempenho do sistema, bem como sobre os principais desenvolvimentos a nível dos sistemas TARGET2 e T2 em 2024, o primeiro ano completo de funcionamento dos serviços do TARGET consolidados. Inclui ainda sete caixas sobre temas de particular relevância em 2024, nomeadamente o acesso aos serviços do TARGET por sociedades não bancárias prestadoras de serviços de pagamento, os ajustamentos ao quadro de reporte estatístico do sistema T2, os trabalhos preparatórios com vista à redução do ciclo de liquidação para T+1 na União Europeia, a proteção de dados e dos serviços do TARGET, a capacidade multidivisas do sistema T2 e do serviço de liquidação de pagamentos imediatos através do TARGET (TARGET Instant Payment Settlement – TIPS), a interligação do TIPS com outros sistemas de pagamentos imediatos e o trabalho exploratório do Eurosistema centrado em novas tecnologias para operações por grosso em moeda do banco central. O relatório está disponível no sítio do BCE.
Ponto da situação do plano de ação em resposta aos incidentes em 2020 nos serviços do TARGET
Em 26 de junho de 2025, o Conselho do BCE tomou nota da informação mais recente sobre o estado de implementação do plano de ação em resposta às conclusões e recomendações decorrentes de uma análise independente realizada na sequência dos incidentes ocorridos nos serviços do TARGET em 2020. Nas suas reuniões regulares com o BCE, as principais partes interessadas do mercado foram diretamente informadas sobre os progressos efetuados. Tendo em conta os progressos alcançados (com apenas uma medida ainda por implementar, das 155 medidas recomendadas) e o facto de o Comité de Auditores Internos do Eurosistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) passar a acompanhar o trabalho levado a cabo no tocante à recomendação ainda não implementada, o Conselho do BCE decidiu que este reporte anual deixaria de ser necessário.
Reformulação do regulamento do BCE relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes
Em 2 de julho de 2025, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2025/22, que reformula o regulamento relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes – o Regulamento SIPS (do inglês, “systemically important payment systems”). Aprovou ainda a publicação do documento de análise dos comentários recebidos durante a consulta pública sobre a matéria, o qual resume as principais alterações introduzidas no Regulamento SIPS em resultado desses comentários e clarifica potenciais questões de interpretação, sempre que necessário.
Demonstrações financeiras da T2S
Em 17 de julho de 2025, o Conselho do BCE aprovou a publicação das demonstrações financeiras da plataforma TARGET2‑Securities (T2S) relativas ao ano de 2024 e tomou nota da opinião dos auditores externos sobre as mesmas. A publicação destas demonstrações financeiras dá cumprimento a uma obrigação prevista no Acordo‑Quadro da T2S e visa informar os clientes da plataforma e as partes interessadas, assim como o público em geral, sobre a situação financeira da T2S. Os documentos estão disponíveis no sítio do BCE.
Seleção de fornecedores para o projeto do euro digital
Em 23 de julho de 2025, o Conselho do BCE aprovou a seleção de fornecedores para as várias componentes obtidas internamente e os serviços relacionados da plataforma de serviços do euro digital (digital euro service platform – DESP), em consonância com as etapas definidas para a fase de preparação do projeto do euro digital. É fornecida informação mais pormenorizada sobre o projeto do euro digital no sítio do BCE. O relatório de progresso mais recente foi também publicado em 16 de julho de 2025, juntamente com um comunicado sobre a matéria.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 974/98 no respeitante à introdução do euro na Bulgária e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Bulgária
Em 2 de julho de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/15, emitido a pedido do Conselho da União Europeia.
Parecer do BCE sobre o rácio de reservas mínimas do Magyar Nemzeti Bank
Em 14 de julho de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/16, emitido a pedido do Magyar Nemzeti Bank (o banco central da Hungria).
Parecer do BCE sobre a eliminação de determinadas comissões relacionadas com contas de pagamento e levantamentos de numerário
Em 14 de julho de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/17, emitido por iniciativa própria do BCE.
Governo interno
Nomeação do presidente e da presidente interina do Comité de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos
Em 23 de julho de 2025, o Conselho do BCE nomeou Thomas Vlassopoulos (novo diretor‑geral do BCE para Infraestruturas de Mercado e Pagamentos) como presidente do Comité de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos, de 1 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, data em que todos os presidentes dos comités do Eurosistema/SEBC serão (re)nomeados para o próximo período de três anos (de janeiro de 2026 a dezembro de 2028). Em relação ao período transitório de 23 de julho a 31 de agosto de 2025, o Conselho do BCE nomeou Fiona van Echelpoel, diretora‑geral adjunta do BCE para Infraestruturas de Mercado e Pagamentos, como presidente interina do Comité de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos.
Nomeação do presidente e do presidente interino do Conselho de Infraestruturas de Mercado
Em 23 de julho de 2025, o Conselho do BCE nomeou Thomas Vlassopoulos, novo diretor‑geral do BCE para Infraestruturas de Mercado e Pagamentos, como presidente do Conselho de Infraestruturas de Mercado, de 1 de setembro de 2025 a 31 de maio de 2026, data em que o Conselho do BCE decidirá sobre a composição do Conselho de Infraestruturas de Mercado no período de três anos seguinte. No que respeita ao período transitório de 23 de julho a 31 de agosto de 2025, o Conselho do BCE nomeou Dimitri Pattyn, diretor‑geral adjunto do BCE para Infraestruturas de Mercado e Pagamentos, como presidente interino do Conselho de Infraestruturas de Mercado.
Presidência do Comité de Auditoria do BCE
Em 23 de julho de 2025, o Conselho do BCE tomou nota de que Olli Rehn, governador do Suomen Pankki – Finlands Bank (o banco central finlandês) e membro do Comité de Auditoria do BCE desde janeiro de 2025, assumiu o cargo de presidente do Comité de Auditoria em julho de 2025. Neste cargo, sucede a Klaas Knot, antigo governador do De Nederlandsche Bank (o banco central dos Países Baixos), cujo mandato terminou em 1 de julho de 2025.
Participação do banco central búlgaro no processo de tomada de decisões do Conselho do BCE antes de 1 de janeiro de 2026
Na sequência da aprovação formal pelo Conselho da União Europeia da adesão da Bulgária à área do euro, o Conselho do BCE decidiu convidar o governador do Българска народна банка (o banco central da Bulgária) a participar nas reuniões do Conselho do BCE na qualidade de observador antes da adoção do euro pelo país em 1 de janeiro de 2026. A partir de setembro de 2025, especialistas do banco central búlgaro serão também convidados a participar, na qualidade de observadores, nas reuniões dos comités do Eurosistema/SEBC e respetivas subestruturas, sempre que estes reúnam na composição do Eurosistema.
Cooperação internacional e europeia
Conta para a Comissão Europeia deter lucros extraordinários relacionados com as sanções aplicadas a ativos russos congelados ao abrigo do Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia
Em 16 de julho de 2025, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2025/23 que altera a Decisão (UE) 2019/1743 relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos (BCE/2019/31) e a Decisão (UE) 2024/1209 relativa à remuneração de depósitos não abrangidos pela política monetária em bancos centrais nacionais e no Banco Central Europeu (BCE/2024/11). A nova decisão operacionaliza o acordo do BCE de abrir uma conta para a Comissão Europeia receber, deter e efetuar transferências de montantes afetos ao Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia, cujo objetivo é apoiar o país na cobertura das suas necessidades de financiamento.
Notas e moedas
Processo do concurso para o desenho das futuras notas de euro
Em 8 de julho de 2025, o Conselho do BCE tomou nota do ponto da situação relativamente ao processo do concurso para o desenho da futura série de notas de euro e ao estabelecimento do júri do concurso. O concurso permitirá ao Conselho do BCE selecionar um desenho para as futuras notas de euro e assentará nos princípios gerais de um concurso público, transparente e não discriminatório. O anúncio de abertura do concurso público foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 15 de julho de 2025. O júri, composto por especialistas independentes, procederá a uma pré‑seleção dos desenhos, a fim de apoiar a seleção final a realizar pelo Conselho do BCE. Encontra‑se também disponível no sítio do BCE um comunicado sobre a matéria.
Supervisão Bancária do BCE
Memorando de entendimento com a AMLA
Em 27 de junho de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de aprovar um memorando de entendimento sobre a cooperação e a troca de informação entre o BCE e a recém‑estabelecida Autoridade Europeia para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (European Authority for Anti‑Money Laundering and Countering the Financing of Terrorism – AMLA). O memorando de entendimento e um comunicado sobre a matéria estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Testes de penetração baseados em ameaças nos termos do Regulamento DORA
Em 27 de junho de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de identificar entidades supervisionadas específicas e, quando considerado apropriado, as respetivas filiais obrigadas a realizar testes de penetração baseados em ameaças nos termos do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro (o Regulamento DORA, do inglês, “Digital Operational Resilience Act”). Os testes de penetração baseados em ameaças são definidos no Regulamento DORA como um “quadro que simula as táticas, as técnicas e os procedimentos de autores de ameaças reais que se considera representarem uma efetiva ciberameaça e realiza testes controlados, adaptados e com base em informações (“equipa vermelha”) dos sistemas de produção críticos “ao vivo” da entidade financeira”. O BCE informará, por carta, as entidades supervisionadas identificadas (e as filiais, se aplicável).
Quadro para a cooperação e a troca de informação com autoridades competentes ao abrigo do MiCAR
Em 1 de julho de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão relativa à transmissão de informação confidencial em matéria de supervisão a autoridades nacionais competentes ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1114 relativo aos mercados de criptoativos (o MiCAR, do inglês “Markets in Crypto‑Assets Regulation”). Tendo em conta as diferentes estruturas organizacionais nos Estados‑Membros da União Europeia, o quadro clarifica a forma como a Supervisão Bancária do BCE pode aceder a informação relacionada com o MiCAR no exercício das atribuições de supervisão conferidas ao BCE pelo Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão e define os procedimentos que as equipas conjuntas de supervisão devem seguir na resposta a pedidos de troca de informação das autoridades competentes designadas pelos Estados‑Membros para desempenharem as funções e os deveres descritos no MiCAR.
Revisão do quadro do BCE para o exercício de faculdades e opções
Em 15 de julho de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de adotar o Regulamento BCE/2025/24 que altera o Regulamento (UE) 2016/445 relativo à forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União (BCE/2016/4), a Orientação BCE/2025/25 que altera a Orientação (UE) 2017/697 relativa ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes em relação às instituições de crédito menos significativas (BCE/2017/9) e a Recomendação BCE/2025/26 que altera a Recomendação BCE/2017/10 relativa às especificações comuns para o exercício caso a caso das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes no que respeita às instituições de crédito menos significativas. O Conselho do BCE também não formulou objeções à aprovação de uma versão atualizada do Guia do BCE sobre faculdades e opções previstas no direito da União, que tem em conta os comentários recebidos durante a consulta pública relacionada. O guia está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, juntamente com um comunicado sobre a matéria e um documento de análise dos comentários apresentados em resposta à consulta pública.
Guia do BCE sobre subcontratação de serviços de computação em nuvem a prestadores de serviços de computação em nuvem
Em 17 de julho de 2025, o BCE publicou a versão final do Guia sobre subcontratação de serviços de computação em nuvem a prestadores de serviços de computação em nuvem, na sequência de uma consulta pública concluída em julho de 2024. O guia não estabelece requisitos, práticas ou regras juridicamente vinculativos. Ao invés, clarifica as expectativas do BCE em relação ao cumprimento dos requisitos do Regulamento DORA por parte das instituições de crédito. Apresenta igualmente, com base em práticas observadas no setor, as boas práticas para a gestão eficaz do risco de subcontratação pelas instituições de crédito sob a supervisão do BCE utilizadoras de serviços de computação em nuvem prestados por terceiros. O guia e um comunicado sobre a matéria encontram‑se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Sanção administrativa imposta a uma instituição de crédito da área do euro
Em 18 de julho de 2025, o BCE anunciou que tinha aplicado uma sanção administrativa de 6,94 milhões de euros à Belfius Banque S.A./Belfius Bank S.A./N.V. por incumprimento dos requisitos relacionados com a aplicação de modelos internos. Esses modelos medem o risco subjacente ao balanço da instituição de crédito. Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Versão revista do guia do BCE sobre modelos internos
Em 22 de julho de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de aprovar o guia revisto do BCE sobre modelos internos e as perguntas frequentes relacionadas, tendo ambos os documentos sido publicados no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. A legislação bancária aplicável exige que o BCE autorize a utilização de modelos internos para o risco de crédito, o risco de crédito da contraparte e o risco de mercado, sempre que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos nos capítulos correspondentes do regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR). O guia do BCE sobre modelos internos (ECB Guide to internal models) proporciona transparência quanto à forma como o BCE entende e tenciona aplicar as regras correspondentes na avaliação de modelos internos, com base na legislação europeia e nacional em vigor.
Banco Central Europeu
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